Advocacia contenciosa
1. Jurisdicional
- Setor específico para atendimento de processos em segundo grau e junto aos tribunais superiores (agravos de instrumento e regimentais, apelações, mandados de segurança, medidas de urgência, embargos de declaração, infringentes, de divergência, recursos extraordinário e especial, reclamações, sustentações orais).
- Processos de conhecimento, mandamentais, cautelares, especiais e de execução com a elaboração de todas as peças exigidas durante a respectiva tramitação.
- Ações civis públicas e de improbidade administrativa.
- Processos de falência e de recuperação judicial, habilitações de crédito, pedidos de restituição, revocatórias, de extinção das obrigações e outros correlatos.
- Intervenção pontual na elaboração de peças processuais (iniciais, contestações, recursos, contra-razões, memoriais), e comparecimentos em audiências.
2. Administrativa
- Defesas junto aos Tribunais de Contas do Estado do Paraná e da União Federal nos processos de prestação de contas.
- Acompanhamento de licitações públicas, impugnações e defesas dos licitantes.
- Processos de revisão de tributos.
Advocacia não contenciosa
- Consultas e assessoria nas áreas do direito em que o escritório desenvolve suas atividades.
- Constituição de sociedades (sociedade anônima, limitada, cooperativa e demais sociedades, associações e fundações), alterações dos seus atos constitutivos, transformação, fusões e incorporações.
- Participação em reuniões ou assembléias de sócios, de credores etc.;
- Elaboração de contratos empresariais (eventuais ou inerentes ao giro dos negócios e interempresariais, como os de distribuição, centros comerciais, franquia, concessão e representação comercial).
- Pareceres nas áreas de atuação do escritório.
