STF Confirma a Inconstitucionalidade do FUNRURAL
6/9/2011
Em julgamento realizado no dia 1º de agosto, o Supremo Tribunal Federal confirmou a inconstitucionalidade da contribuição paga pelos empregadores rurais pessoas físicas (FUNRURAL).
No Recurso Extraordinário nº. 596.177, a União levantou uma nova tese de que a cobrança da contribuição seria legal após a edição da Lei nº. 10.256/2001, já na vigência da Emenda Constitucional nº. 20/1998. Entretanto, os Ministros julgadores confirmaram o entendimento já adotado no Recurso Extraordinário nº. 363.852, julgado em fevereiro de 2010, segundo o qual a contribuição somente poderia ser instituída por lei complementar, bem como de que a sua cobrança representaria um bis in idem, tendo em vista que os empregadores rurais têm de contribuir sobre a folha de salários dos empregados, como ocorre com as pessoas jurídicas.
A decisão tem efeito erga omnes, aplicando-se a todos os recursos sobrestados que tratam da mesma matéria.
No Recurso Extraordinário nº. 596.177, a União levantou uma nova tese de que a cobrança da contribuição seria legal após a edição da Lei nº. 10.256/2001, já na vigência da Emenda Constitucional nº. 20/1998. Entretanto, os Ministros julgadores confirmaram o entendimento já adotado no Recurso Extraordinário nº. 363.852, julgado em fevereiro de 2010, segundo o qual a contribuição somente poderia ser instituída por lei complementar, bem como de que a sua cobrança representaria um bis in idem, tendo em vista que os empregadores rurais têm de contribuir sobre a folha de salários dos empregados, como ocorre com as pessoas jurídicas.
A decisão tem efeito erga omnes, aplicando-se a todos os recursos sobrestados que tratam da mesma matéria.
